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Tributação em clínicas médicas: o que eu preciso saber?

clínicas médicas

Assim como qualquer empresa, as clínicas médicas precisam pagar vários impostos federais e municipais, razão pela qual é essencial que os seus gestores conversem com um contador e apresentem uma planilha com as despesas, o faturamento e a margem de lucro para que, juntos, possam definir o melhor regime de tributação a ser adotado.

Por mais trabalhosa que seja essa tarefa, é preciso ter em mente que com um bom planejamento financeiro é possível reduzir o impacto da tributação e manter as contas sempre em dia.

Para ajudar com a decisão, neste artigo vamos abordar os principais impostos federais e municipais para, em seguida, falar sobre as formas de tributação: lucro real, lucro presumido e simples nacional.

1. Impostos incidentes sobre as clínicas médicas

As clínicas médicas estão sujeitas ao pagamento de impostos federais e municipais, competindo aos gestores a obrigação de manter os pagamentos em dia para evitar a incidência de juros e multas, bem como as fiscalizações que podem gerar transtornos e dores de cabeça.

No âmbito federal, os principais impostos que incidem são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Além disso, sobre a folha de pagamento incidem cobranças para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

As alíquotas e bases de cálculo de cada um desses impostos variam de acordo com o regime de tributação adotado, razão pela qual é essencial pensar com calma antes de tomar a decisão. A CSLL, por exemplo, tem base de cálculo entre 12 a 32% para os optantes pelo lucro presumido, e de 9% para os que optam pelo lucro real.

No âmbito municipal, por sua vez, o imposto que incide sobre as clínicas médicas é o Imposto Sobre Serviço (ISS). Nesse caso, a alíquota observa o porte da empresa e a definição da lei municipal.

2. Regimes de Tributação

2.1 Lucro Real

No modelo de tributação pelo lucro real os impostos das clínicas médicas incidirão sobre o lucro líquido da pessoa jurídica.

Uma característica desse regime é que de acordo com os resultados a tributação pode aumentar ou diminuir. Contudo, caso a empresa tenha prejuízos não precisará arcar com os impostos.

2.2 Lucro Presumido

Pelo lucro presumido o pagamento dos impostos tem por base uma margem de lucro fixa, definida por lei de acordo com o ramo de atividade.

Apesar de ser mais simples realizar o cálculo, o modelo é arriscado uma vez que em caso de prejuízos ou lucros abaixo do esperado, o imposto vai onerar excessivamente as contas da empresa.

2.2 Simples Nacional

Esse regime passou a ser adotado para clínicas médicas no ano de 2015 e junta o pagamento de oito impostos em uma única operação: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Basta manter uma tabela atualizada e definir a receita bruta para descobrir o valor a ser pago.

Apesar de facilitar o processo de pagamento, nesse modelo há uma limitação do retorno financeiro que pode ser no máximo de 3,6 milhões por ano.

Independentemente do regime de tributação escolhido, as clínicas médicas devem ficar atentas e manter o fluxo de caixa organizado para evitar o pagamento de impostos a mais. Além disso, é importante contar com a ajuda de um bom contador e fazer constantes simulações para ter a certeza da melhor escolha.

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