O Imposto de Renda costuma deixar muitas dúvidas ao contribuinte, exceto que a declaração é obrigatória! A novidade para os médicos — assim como dentistas e advogados autônomos — surgiu em fevereiro de 2016, quando a Receita Federal passou a exigir que os números de CPF dos pacientes sejam informados no carnê Leão, que é entregue a cada mês.
Essa medida foi tomada para que esses mesmos clientes não sejam vítimas da malha fina (revisão das declarações) da Receita, fazendo o cruzamento dos dados com o CPF do cliente indicado. Ou seja, mesmo que as despesas do paciente sejam altas, eles não serão considerados na declaração caso haja o cruzamento das informações junto ao CPF.
Mas, afinal, você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda dessa maneira? Como se faz a declaração? O que fazer para não ser pego de surpresa? Continue lendo o conteúdo para sanar essas dúvidas e não dar bobeira em 2017!
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É previsto que mais de 30 milhões de contribuintes façam suas declarações de Imposto de Renda em 2017. Será que você, médico, faz parte de toda essa massa? A declaração é obrigatória para quem se inclui em algum dos seguintes critérios:
- Ser pessoa física residente no Brasil que obteve, no ano base, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91;
- Ter recebido rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, desde que a soma tenha superado o valor de R$ 40 mil no ano anterior;
- Possuir bens, direitos ou propriedades cujo valor total seja maior do que R$ 300 mil reais; entre outros que podem ser consultados neste link.
Como fazer a declaração?
Aparentemente, o processo parece complicado, burocrático e preocupante, porém, ele é muito mais simples do que você pode imaginar! O procedimento é feito por meio de um software, distribuído no site da própria Receita Federal.
Portanto, se o seu perfil preenche aos requisitos de obrigatoriedade, fique atento para o lançamento do programa para a declaração do Imposto de Renda de 2017 — sim, o software é lançado anualmente e com referência somente ao ano base.
Caso seja necessário fazer a declaração com referência aos anos anteriores, basta acessar esta página e fazer o download do programa válido para o ano em questão.
Qual é a documentação necessária?
Além do CPF de cada paciente, indicado no carnê Leão, serão necessários alguns documentos que forneçam todos os esclarecimentos requeridos pela Receita, tais como:
- Rendas;
- Renda variável;
- Bens e direitos;
- Dívidas e ônus;
- Pagamentos e doações;
- Informações gerais (dados pessoais e bancários, endereço atualizado, dependentes etc.).
Quais cuidados você deve tomar?
Bom, o primeiro passo você já deu: buscar informações sobre o Imposto de Renda. Isso lhe proporcionará uma boa chance de se planejar e fazer tudo corretamente, sobretudo para evitar problemas com a Receita Federal — como a multa que varia entre R$ 165,74 e 20% da declaração.
No mais, as nossas dicas para que o período de declaração não seja uma experiência catastrófica são:
- Organize-se: aproveite o tempo que ainda resta para organizar todos os documentos e tirar todas as suas dúvidas. Colete todas as informações possíveis sobre a sua movimentação financeira, até para que não haja quaisquer divergências ou inconsistências;
- Evite procrastinar: adiar, deixar para o dia seguinte, não encarar a declaração de Imposto de Renda com a devida seriedade etc. Deixar para a última hora é algo muito comum, o que significa um acúmulo de dores de cabeça causadas por falhas no sistema ou a falta de alguma documentação importante (e que, por “alguma” razão, você não consegue encontrar);
- Conte com um especialista para lhe auxiliar: em geral, os sindicatos oferecem um serviço específico para assessorar o médico na tarefa de declarar o Imposto de Renda. Isso pode poupar muito do seu esforço!
Esperamos que, após essa leitura, o imposto de renda tenha deixado de ser tão preocupante. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em perguntar pra gente nos comentários.