O Programa de Integração Social (PIS), criado em 1970, tem como objetivo a promoção da participação do trabalhador nos lucros das empresas privadas, de forma indireta. Além disso, ao pagar este imposto, as empresas ajudam a garantir benefícios a seus empregados.
No entanto, a legislação prevê situações em que o trabalhador não tem direito ao recebimento do abono pelo PIS, como é caso de funcionários de consultórios odontológicos. Quer saber por quê? Continue a leitura!
Conheça melhor o PIS
Quando afirmamos que o trabalhador participa dos lucros das empresas privadas de forma indireta, estamos dizendo que parte do valor arrecadado pelo Governo Federal volta para o trabalhador na forma de benefícios.
Abono Salarial
Pagamento de um salário mínimo no valor vigente na data da concessão do benefício. É disponibilizado pela Caixa Econômica Federal uma vez por ano de acordo com o calendário, baseado nas datas de aniversário dos trabalhadores.
Seguro Desemprego
Valor concedido ao desempregado que teve seu contrato de trabalho rescindido pelo contratante sem justa causa. É um tipo de assistência temporária ao profissional dispensado para garantir o sustento da família até que ele obtenha novo emprego. É disponibilizado em parcelas com o valor correspondente aos últimos 3 salários.
Entenda por que funcionário de consultório odontológico não tem direito ao benefício
A explicação é bastante simples. Assim como médicos em geral e profissionais de outras áreas (como os engenheiros) que exercem seu ofício de forma autônoma em escritórios particulares, os dentistas não possuem um CNPJ. Por esse motivo, eles não são reconhecidos como empresas privadas.
Estes profissionais se formalizam através do Cadastro Específico do INSS (CEI), que os permite atuar de forma equiparada a uma empresa, sem sê-lo.
Se o PIS é um programa de recolhimento de impostos das empresas privadas, o profissional autônomo que atua como pessoa física não é obrigado a fazer a contribuição. Logo, seus funcionários não têm direito ao recebimento do abono salarial.
Conheça as condições para saque deste benefício
Para ter direito ao abono salarial pelo PIS, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos que são:
- ter trabalhado pelo mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base do benefício;
- estar cadastrado no PIS pelo tempo mínimo de 5 anos;
- ter recebido salário não superior à soma de 2 salários mínimos no ano-base;
- estar com cadastro atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Saiba como recebê-lo
O recebimento do abono, via de regra, obedece um calendário de pagamento disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Entretanto, também existe a possibilidade de saque a qualquer momento em situações específicas. Conheça as 4 formas de recebimento do benefício.
Se o trabalhador tiver conta na Caixa Econômica Federal
Neste caso, o valor é depositado de forma automática na conta, na data correspondente ao seu pagamento, desde que o trabalhador seja o titular dela.
Se o trabalhador não tiver conta
Caso isso ocorra, é possível realizar o saque em agências do banco portando documento de identificação e número do PIS. Para quem possui Cartão Cidadão, há a possibilidade de sacar o benefício em casas lotéricas.
Se a empresa for conveniada ao PIS Empresa
Neste caso, o trabalhador recebe o benefício antecipadamente, direto na folha de pagamento, sem necessidade de ir ao banco ou casa lotérica.
Se o beneficiário se enquadrar nas situações abaixo
Doença grave como câncer e AIDS, aposentadoria ou invalidez, reforma militar e transferência para reserva remunerada.
O fato de não ter direito ao abono salarial por trabalhar em consultório odontológico, é desconhecido por muita gente. Entender essa lógica é muito importante para a manutenção da saúde na relação entre contratante e contratado.
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